ABTP na Revista Global
22/03/2007   
     
 

As Agências e o equilíbrio de poderes

Wilen Manteli

Está em debate no Congresso Nacional o papel das Agências Reguladoras, entidades para-estatais que, por falta de uma clara e adequada definição de suas atribuições, em certos casos contribuíram para adensar a malha burocrática que hoje concorre para emperrar as atividades produtivas no Brasil. Um parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Federal recolocou em pauta uma proposta de emenda constitucional apresentada há alguns anos com o objetivo de fixar os princípios da atividade regulatória (a PEC nº 81/2003), analisando respectivas emendas e apresentando sugestões.

Tudo indica que o Poder Legislativo finalmente despertou para os problemas que têm sido gerados pelo conflito de atribuições entre as Agências Reguladoras e órgãos do Poder Executivo, notadamente os ministérios. O parecer da CCJ lembra que “várias entidades estatais exercem atribuições de regulamentação, habilitação e fiscalização, inclusive aplicação de sanções, mesmo não possuindo o formato de agências reguladoras, tal como é o caso da Receita Federal, Banco Central, dentre outros”. Noutras palavras, como não foram as Agências que inauguraram no País a atividade regulatória, é preciso compatibilizar sua competência com a de outros órgãos que interferem de forma similar no setor produtivo, para que não haja um excesso de regulação.

O debate sobre as propostas apresentadas vai na direção de se estabelecer um conjunto equilibrado de princípios para a atuação das Agências, envolvendo os seguintes tópicos: proteção do interesse público; defesa do consumidor e da concorrência; promoção da livre iniciativa; prestação de contas; mínima intervenção na atividade empresarial; universalização, continuidade e qualidade dos serviços; imparcialidade, transparência e publicidade; independência funcional e autonomia decisória, administrativa e financeira; investidura dos dirigentes sujeita a termo e estabilidade durante o mandato; notória capacidade técnica e reputação ilibada para exercício das funções de direção; estabilidade e previsibilidade das regras; vinculação aos atos normativos e a contratos.

Parece consensual entre os parlamentares a idéia de que as Agências Reguladoras devem ser submetidas a controle externo – afinal, nenhum dos poderes da República tem autonomia irrestrita. Sobre esse tópico o parecer da CCJ postula a “rejeição da possibilidade de reconhecimento de independência em sentido absoluto, a qual consistiria em poder incondicionado de auto-organização, sem submissão a qualquer limite externo, o que equivaleria ao conceito de soberania assegurado apenas ao Estado brasileiro”. A autonomia que tem sido reivindicada pelo bem organizado sistema representativo das Agências Reguladoras, através da ABAR, deverá, portanto, cingir-se à independência no exercício de suas respectivas competências.

Todo direito deve ser condicionado a um dever, assim como toda autonomia deve ter como contrapartida uma responsabilidade. A missão das Agências Reguladoras é trabalhar para garantir que as empresas privadas prestando serviços públicos ajam de forma responsável, além de propiciar condições seguras, e de longo prazo, para estimular investimentos e assegurar que essas empresas se pautem por critérios de qualidade e preços justos. Está no caminho certo, portanto, o Congresso Nacional. É hora de pôr nos trilhos o instrumento da Agência Reguladora, colocando-o a serviço da democracia e da retomada do desenvolvimento do País. Como a PEC está em tramitação, é importante que os setores regulados apresentem suas críticas e sugestões, se possível de forma organizada.

(Artigo publicado no nº 103 - 03/2007 - Revista Global)

 
     
     
 
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