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Passivo dos OGMOs ameaça gestão do trabalho portuário
Wilen Manteli
Os Órgãos Gestores de Mão-de-Obra foram criados pela Lei nº 8.630 - uma das vigas mestras do novo sistema portuário - como forma de romper com o modelo anacrônico que vigorava na gestão do trabalho portuário avulso, sem sujeitá-la a uma excessiva rigidez que seria incompatível com a dinâmica da atividade. A figura da entidade sem fins lucrativos, reputada de interesse público, constituída pelos operadores portuários de cada porto e incumbida de administrar o registro e o cadastro, a escalação, o número de vagas, o treinamento e aspectos relativos à segurança do trabalho, foi concebida de forma democrática, prevendo uma intensa participação dos que atuam no porto: administradores do porto, operadores, terminais, usuários e os próprios trabalhadores.
Em função da forte resistência dos sindicatos trabalhistas – que, diga-se de passagem, contou com a complacência do governo - contra a absorção de certas atribuições pelos OGMOs, procedimentos atinentes, por exemplo, à escalação diária dos trabalhadores ainda não passaram integralmente para o controle dessas entidades. Isso tem gerado constantes problemas junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, cujos fiscais, ao constatarem irregularidades, ao invés de orientarem, autuam os OGMOs por infrações que eles não têm o poder de evitar. O resultado é o acúmulo de multas, formando um passivo que cresce sem parar, alimentado também por ações trabalhistas e judiciais de origens diversas.
Os OGMOs deveriam estar preocupados e buscando soluções para evitar a explosão dessa verdadeira bomba de efeito retardado. No entanto, estranhamente, parte deles tem agido com passividade diante desses problemas. Recentemente a Comissão Portos dirigiu-se a todos os OGMOs do País, no intuito de levantar dados exatos sobre o passivo relacionado às multas trabalhistas e ações judiciais, e metade deles simplesmente não forneceu a informação. Pelos dados obtidos junto à outra metade pudemos verificar que a situação é, de fato, grave: onze OGMOs acumulam, juntos, um passivo da ordem de R$ 27 milhões.
Os portos brasileiros contam, atualmente, com cerca de 30 mil trabalhadores portuários avulsos, entre registrados e cadastrados. Isto representa uma redução de apenas 12% em relação ao quadro existente em 1999, o que confirma a persistência do excesso de contingente diagnosticado naquela época, principalmente quando se leva em consideração que nas duas últimas décadas aumentou significativamente o grau de automação dos equipamentos de movimentação de cargas.
De acordo com as informações recebidas de parte dos OGMOs que reúne 16,8 mil trabalhadores, 20% destes estão afastados temporariamente ou cedidos a operadores portuários, sendo a grande maioria vinculada aos portos de Santos, Rio de Janeiro/Itaguaí, complexo portuário do Espírito Santo, São Francisco do Sul e Suape. Mesmo sem um panorama completo da situação, pode-se concluir que o trabalho portuário avulso continua afetado por distorções e práticas obsoletas ainda não superadas, o que torna praticamente impossível uma gestão eficiente dos serviços e o treinamento adequado dos quadros.
Os problemas se acumulam e a conta vai sair cara para todos: usuários, operadores, terminais e trabalhadores, pois é evidente que esses passivos serão repassados aos preços finais das operações de cargas. É indispensável que os Conselhos de Autoridade Portuária, que nomeiam os conselheiros e diretores de cada Ogmo; os administradores de porto; o setor empresarial e os trabalhadores, principais beneficiários desse moderno modelo de gestão do trabalho, mobilizem-se para impedir que a atual situação dos OGMOs resulte numa situação inadministrável. Isto para evitar um retrocesso, que não apenas teria alto custo para todo o setor como desacreditaria esses órgãos gestores criados com a melhor das intenções no bojo do processo de modernização dos portos.
(Artigo publicado no nº 111 - 11/2007 - Revista Global) |
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