ABTP na Revista Global
19/09/2006   
     
 

Regulação com responsabilidade

Wilen Manteli

Está em discussão o estatuto das Agências Reguladoras, instrumento criado no governo Fernando Henrique Cardoso com o objetivo de promover e disciplinar serviços públicos que passaram a ser operados por concessionárias privadas. A experiência da regulação sob responsabilidade de órgãos desvinculados do Poder Executivo, no caso do sistema portuário, tem apresentado mais inconvenientes do que vantagens. A ANTAq, que durante os últimos anos vinha agindo como poder autônomo tanto do Executivo quanto do Legislativo, produziu atos normativos contrários ao marco regulatório em vigor - a Lei nº 8.630 – o que resultou num clima de insegurança jurídica e institucional prejudicial para o setor portuário, na medida em que inibe investimentos urgentes e indispensáveis para a estabilidade da cadeia logística do comércio exterior. A ANVISA, por sua vez, usou indevidamente seu poder de pressão sobre as atividades de desembaraço de cargas nos portos – a fiscalização sanitária, indispensável, é sua atribuição exclusiva – e lançou-se numa greve de dois meses com graves prejuízos não só para os portos como para setores socialmente sensíveis, como a indústria farmacêutica.

Tem sido bastante criticado, inclusive pela imprensa, o empenho do governo Lula em reduzir a autonomia das Agências Reguladoras. É fato que interferências político-partidárias são sempre nefastas em atividades que, por sua natureza, devem ser conduzidas ou por critérios técnicos ou pelo princípio da negociação e do equilíbrio de poderes. O setor portuário convive com esse problema desde muito antes da criação das agências, pois o velho e inadequado modelo de gestão das Companhias Docas e das autarquias estaduais administradoras de portos é absolutamente permeável a interesses políticos e eleitorais, com conseqüências sempre negativas para a atividade. Cabe questionar, entretanto, se uma ampliação da autonomia das Agências viria efetivamente atender o interesse público, e tudo indica que não. A pretexto de evitar a “politização” das Agências, o Projeto de Lei Substitutivo apresentado pela Associação Brasileira de Agências de Regulação (ABAR) propõe dispositivos problemáticos, como a instituição de taxas que garantiriam a autonomia financeira desses órgãos e uma definição excessivamente aberta do que é a atividade regulatória.

Todo direito deve ser limitado por um dever, assim como toda autonomia deve ter como contrapartida uma responsabilidade. Se a autonomia financeira viesse ao menos acompanhada da proibição do direito de greve nas Agências, a ABAR estaria sinalizando positivamente para os setores regulados sua pretensão em termos de equilíbrio entre ônus e bônus. Mas ainda assim restaria o problema da garantia dessa autonomia, uma vez que a arrecadação de taxas é atribuição exclusiva do Poder Executivo (Ministério da Fazenda) e não há lei que o impeça de contingenciar recursos. Veja-se o exemplo da CIDE, uma taxa que está na Constituição e que por lei deveria estar abastecendo, sem contingenciamento, os Fundos Setoriais. Hoje, não passa de mais um imposto contabilizado no superávit primário.

Definir claramente o que é a atividade regulatória – e sobre que setores ela deve ser exercida - é outro aspecto fundamental que não pode ser esquecido. Do contrário, a regulação passará a ser utilizada para derrubar na prática leis e políticas públicas, minando instrumentos do Poder Legislativo e do Poder Executivo; e para impor à sociedade a presença de uma nova instância do poder público nas esferas federal, estadual e municipal, às expensas dos cidadãos e das empresas, já onerados por uma carga tributária que é uma das maiores do mundo entre os países em desenvolvimento.

Não se discute a importância de Agências Reguladoras em serviços públicos. Questiona-se, no entanto, entre outras coisas, a forte influência política do governo na vida desses órgãos, especialmente na nomeação dos seus administradores. Deve ficar bem clara a missão das Agências, que devem pautar suas ações não na rigidez autoritária, que é característica do Poder Executivo, mas na transparência e na flexibilidade democrática, respeitando a lei, os contratos, e propiciando condições para o desempenho eficiente das empresas concessionárias.


(Artigo publicado no nº 98 – 09/2006 - Revista Global)

 
     
     
 
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