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A Cia. Docas do Estado de São Paulo divulgou recentemente os valores mínimos que espera obter com o arrendamento doTerminal de Exportação de Veículos (TEV) do Guarujá. Sem entrar no mérito da questão, ou seja, discutir a compatibilidade ou não desses valores com a viabilidade e o potencial do empreendimento, cabe de qualquer forma uma reflexão sobre os interesses envolvidos nesses processos e a maneira como as Companhias Docas – empresas em situação financeira calamitosa – vêm conduzindo a privatização de serviços em suas respectivas áreas de jurisdição.
Em primeiro lugar, a modalidade de leilão, que tem prevalecido nos processos de arrendamento de áreas e instalações dos portos mais expressivos para o comércio exterior, é prejudicial não apenas para a sustentabilidade econômica dos terminais privatizados como também para a cadeia logística do comércio e o setor exportador brasileiro como um todo. O jogo do “quem dá mais?” empurra para cima, de imediato, os custos portuários, anulando previamente uma parte dos ganhos que o País poderia obter com a gestão privada, sabidamente mais enxuta e eficiente nas atividades produtivas do que a gestão pública.
O arrendamento por leilão impõe ao vencedor um ônus que dificilmente é aceito por empresas sérias sem a negociação de contrapartidas que compensem o preço pago, freqüentemente extorsivo. Obriga-se a iniciativa privada, desta forma, a recorrer a expedientes que oneram a economia e a sociedade, como por exemplo pressionar o poder concedente para obter reserva de mercado e direitos de monopólio, ainda que temporários. Nada justifica trocar uma licitação honesta por um leilão no arrendamento de terminais portuários, a não ser a necessidade de tapar buracos no orçamento das Cias. Docas. E o pior é que nem se trata de equacionar um problema financeiro circunstancial. A modalidade do leilão tem sido a preferida porque serve, na verdade, para alimentar o parasitismo crônico nos grandes portos, que beneficia desde a indústria de processos trabalhistas até grupos políticos regionais aboletados no poder das administrações portuárias.
Conforme declarou à imprensa o presidente da empresa de consultoria escolhida pela Codesp para realizar o estudo que resultou nos valores mínimos divulgados para o TEV, “apesar dos gastos iniciais, a vencedora da concorrência terá a oportunidade de se recuperar financeiramente”. Outra declaração, esta de um deputado federal que, segundo a imprensa, “integra o grupo de lideranças políticas que apadrinha a atual diretoria da Codesp”, foi no sentido de defender a modalidade do leilão: “é mais higiênico, é salutar, é sadio”. Não se fala em atacar os gargalos que travam o desenvolvimento do porto, em mudança da gestão, em dragagem permanente, em redução da burocracia nem em contenção do grevismo estatal.
Ora, isto caracteriza uma inversão de valores. Se o País necessita urgentemente ampliar e modernizar suas instalações portuárias para fazer face aos desafios do comércio exterior, não atingirá este objetivo cobrando “luvas” pela transferência do ponto nem “pedágio” pela utilização das áreas disponíveis, mas sim estimulando a iniciativa privada a investir seu capital nelas. Isto se consegue vinculando as taxas cobradas a parâmetros de eficiência, produtividade e ganhos de escala – por exemplo, quanto maior a produtividade alcançada menor o valor a ser pago por unidade movimentada.
Isto não deve resultar, entretanto, num afrouxamento indiscriminado das exigências. Na fase de habilitação dos interessados se deve estabelecer condições rígidas para afastar aventureiros e atrair as empresas efetivamente em condições de celebrar e executar o futuro contrato. Desde o edital, as condições estabelecidas devem refletir de forma clara os direitos e obrigações do arrendatário, para assegurar o cumprimento integral do contrato e o atendimento do interesse público.
Há mais de cinco anos o governo não faz uma licitação para terminal portuário. É urgente retomar esse processo, pois não se pode mais manter patrimônio público ocioso num país pobre, que deveria estar gerando empregos e renda para sua população. O momento é oportuno para reabrir o programa de privatização dos portos, mas reavaliando cuidadosamente qual o mecanismo mais adequado, de forma a se estabelecerem condições contratuais justas entre o arrendatário e o poder público, bem como ajustando o marco regulatório para dar mais segurança jurídica ao investidor. | |