V ENCAP: a busca da eficiência

Desde a criação dos Conselhos de Autoridade Portuária (CAPs), órgãos colegiados concebidos pela Lei nº 8.630 para administrar, planejar e decidir sobre os problemas, a vocação e os rumos de cada porto brasileiro, muitas foram as pressões contra o pleno exercício dessas prerrogativas. De imediato, diversas administrações portuárias, sentindo-se desprestigiadas pela nova arquitetura institucional, posicionaram-se como adversárias dos CAPs, passando a fazer tudo o que estivesse ao seu alcance – inclusive sonegar informações - no intuito de solapar a autoridade conferida àqueles órgãos, desconsiderando que a diminuição da sua esfera de poder era uma contrapartida à redução das suas responsabilidades. Afinal, por meio do programa de privatização de instalações e serviços portuários, as Cias. Docas e outras entidades administradoras ficaram desobrigadas de atuar na armazenagem e movimentação de mercadorias.

Com o passar do tempo, as relações entre CAPs e administradoras tornaram-se de modo geral mais amenas. A mudança foi gradualmente assimilada e o clima competitivo, salvo raras exceções, dissipou-se – seja gerando ambientes de maior cooperação, naqueles portos onde os usuários passaram a participar mais ativamente, seja tendendo à acomodação e à passividade, o que talvez seja ainda o caso da maioria dos portos. Entretanto, outra ameaça à autoridade e ao bom funcionamento dos CAPs foi se evidenciando ao longo do tempo: o fraco comprometimento e/ou capacitação técnica de muitos dos seus integrantes, incluindo presidentes. Uma forma de esvaziar a autoridade de uma instituição é entregá-la a quem não se interessa, ou não tem competência, ou ainda não tem envolvimento suficiente com a atividade que se desenvolve ali.

O Conselho de Autoridade Portuária é um órgão essencialmente democrático, na medida em que nele estão representados, por blocos, todos os atores envolvidos com a atividade: governo, operadores, trabalhadores e usuários. O funcionamento de um colegiado desse porte efetivamente não é algo simples, mas a complexidade é inerente aos processos e estruturas mais sofisticados de qualquer democracia que mereça este nome. Não devemos temê-la. O CAP tem como vocação ser o operador de um sistema de governança corporativa nos portos brasileiros, liderando as negociações estrategicamente mais importantes entre diferentes setores, administrando conflitos e buscando detectar os pontos fortes de cada porto, para que eles sejam maximizados e transformados em novas oportunidades comerciais.

No recém-realizado V Encontro Nacional dos Representantes Empresariais nos Conselhos de Autoridade Portuária (ENCAP), foi feito um amplo trabalho de conscientização para que o setor empresarial lidere o processo de resgate dos princípios e do prestígio dos CAPs. Assim como, nas eleições para a Presidência da República e o Congresso, exigimos de quem obtém nosso voto competência e comprometimento com a função que deverá exercer, também no processo de composição dos Conselhos de Autoridade Portuária esses requisitos são indispensáveis.

O presidente do CAP deve ser profissional experiente em administração de empresas, com conhecimento da atividade portuária, do transporte marítimo e do comércio exterior, devendo estar comprometido com o pleno funcionamento do porto e com o desenvolvimento da região de sua influência. Assim, é indispensável que haja entre o CAP e a administração portuária harmonia e sinergia. A esta última cabe fornecer ao CAP estrutura, apoio, informações e demais condições para que ambos possam administrar o s conflitos e adotar as decisões que venham agregar valor ao porto. Ambos – CAP e administradora – têm a incumbência de liderar as transformações e motivar os agentes públicos e privados a se sentirem responsáveis pelos resultados finais das operações portuárias.

O funcionamento pleno e efetivo dos CAPs demanda, ainda, que o processo de nomeação e substituição dos Conselheiros, formalizado pelo Ministério dos Transportes, seja ágil de modo a não gerar solução de continuidade na constituição das bancadas. Dessa forma, e com o efetivo engajamento de cada um de seus membros, os Conselhos de Autoridade Portuária terão condições de honrar integralmente a missão que lhes foi atribuída pela lei.

(artigo publicado na edição da 1ª quinzena de outubro do Guia Marítimo).

 
     
     
 
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