Menos trabalho, menos produção
A greve dos auditores fiscais da Receita Federal e seus efeitos danosos sobre o comércio exterior brasileiro colocaram em pauta, mais uma vez, uma questão crucial para a retomada do nosso desenvolvimento: até quando o País poderá suportar a paralisação de atividades produtivas e o colapso de cadeias de suprimento causados pela interrupção cada vez mais freqüente do trabalho? Provavelmente, não por muito tempo. Ao contrário do consumo, que tem crescido fortemente, pressionando inclusive os índices de inflação, a produção nacional está perdendo força.
A explicação é simples: quando o trabalho diminui, o mesmo acontece com a produção. E a falta de regulamentação do direito de greve em atividades essenciais, que, via de regra, converte em férias remuneradas as paralisações de servidores públicos, é apenas um dos problemas que enfrentamos nessa área. Há no Congresso Nacional quase uma dezena de projetos de lei que ampliam as possibilidades de interrupção do trabalho, seja no nível individual ou coletivo, e pelos mais diversos expedientes: abono de falta para vacinação de filhos (PL 2093/07), abono de até seis faltas por ano para doação voluntária de sangue (PL 1566/07), folga remunerada no dia do aniversário (PL 711/07), e até falta de um dia por ano para “tratar de assuntos particulares” (PLS 23/03). Isto, bem entendido, está sendo proposto num país que já proporciona aos seus trabalhadores, além de doze feriados nacionais e outros tantos estaduais e municipais assegurados por lei, a complacência com o “feriadão”, o dia “enforcado” e o “ponto facultativo”, sem falar nas flexibilidades de horários e compromissos entre o período entre Natal e Carnaval, em que, como todos sabemos, “nada acontece”.
Outros projetos apresentados por parlamentares implicam ônus diretos para os empregadores e, em última instância, para a sociedade - vale lembrar, num país que tem uma das mais altas cargas tributárias do mundo. Bolsa de estudo obrigatória para dependentes do empregado (PLS 514/07), estabilidade provisória no emprego durante e logo após o período de férias (PL 2476/07), e até mesmo extensão retroativa até 1988 de anistia para servidores públicos dos Correios demitidos por participação em greves (PL 7320/06). A menos que tais projetos não passem de jogos de cena demagógicos, concebidos somente para obter o aplauso fácil do eleitorado, cabe questionar se os deputados e senadores que os formularam desconhecem que seus polpudos salários são pagos com os impostos arrecadados justamente das empresas que tais projetos poderão inviabilizar.
Um projeto de lei que concerne particularmente aos problemas que vivemos hoje, em decorrência da greve dos auditores fiscais, é o PLS nº 83/07, do Senador Paulo Paim (PT/RS), que propõe a regulamentação do direito de greve nos serviços essenciais. Entre outros absurdos, o referido PL exclui da definição de serviços essenciais todos aqueles que não sejam caracterizados como “de urgência médica, necessários à manutenção da vida”; estabelece que “os empregadores não podem, durante a greve e em razão dela, demitir ou substituir os trabalhadores grevistas”, e que “a greve cessará por decisão da categoria profissional que a decretar, sendo vedada a interferência quanto ao exercício da mesma pelas autoridades públicas, inclusive judiciária”. Até quando o Poder Público brasileiro – e neste caso, sem exceção, os três poderes da República – continuarão permitindo o desequilíbrio entre direitos e deveres dos servidores públicos e onerando progressivamente o setor produtivo que move a economia do País?
(Artigo publicado na edição da 2ª quinzena de maio/2008 do Guia Marítimo)