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Para Wilen Manteli, intervenção estatal não pode eclipsar iniciativa privada

Data: 13/02/2010
Fonte: Porto Gente

Leia a matéria original em Porto Gente

Wilen Manteli, presidente da Associação Brasileira de Terminais Portuários (ABTP), também entrou no debate “Portos – Problemas na Modernização”, respondendo às perguntas: qual a importância da gestão governamental no setor portuário? O Estado como gestor dos negócios portuários, responsável por regrar, limitar e fiscalizar os negócios portuários, ainda é o caminho ou cada vez mais o mercado deve ser o regulador do jogo?
 
“A Constituição Federal tem, entre outras, a finalidade de “assegurar a todos existência digna”, e quando trata da ordem econômica informa, com esse mesmo objetivo, que está fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa (art. 170).
 
A despeito da Carta Magna assegurar o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização do Poder Público, faz, no entanto, uma ressalva: “...salvo nos casos previstos em lei” (art. 170, parágrafo único). Com efeito, a Lei Maior abriu espaço para a regulação de atividades econômicas que serão eleitas e normatizadas em leis, como é o caso do setor portuário.
 
Hoje, parece não haver dúvida, pelo menos para mim, quanto às principais  funções do Estado Moderno na atividade econômica, considerando-se as eventuais distorções do mercado: formatar políticas públicas, regular e fiscalizar, notadamente na defesa do consumidor e da livre concorrência.
 
Mas, é imperioso que essa intervenção estatal na economia não chegue ao ponto de eclipsar a livre iniciativa mediante excessivas regras e fiscalizações que apenas se prestam para afastar investidores e onerar os custos das empresas. Por exemplo, nos portos há um excesso de órgãos públicos que atuam e que acabam provocando um considerável e caro tempo improdutivo. É preciso racionalizar, harmonizar e conciliar essas funções, objetivando sempre o pleno e rápido funcionamento do porto.
 
Considerando-se que  no País as atividades portuárias foram privatizadas e criada uma agência reguladora, a Antaq, não há mais razão para que a administradora do porto seja uma empresa estatal. Nesse caso, é o governo (Antaq) fiscalizando o governo (Cia.Docas)...É hora, pois, de buscar-se um modelo de gestão portuária moderno; eficiente; descentralizado; autônomo (nos planos administrativo, operacional e financeiro, que capte recursos no mercado); com administradores profissionais contratados no mercado, avaliados pelo mérito e protegidos contra as trocas do mando política; e subordinado ao CAP. Este  deve ser entendido como órgão gestor, de deliberação colegiada, e não como mero órgão consultivo, como alguns , por  não simpatizarem com a participação da sociedade no comando dos portos, procuram defender. 
 
Não se pode descartar nenhuma das alternativas, o que implicará discutir-se todos os modelos possíveis,  sejam estatais, privados,mistos, etc. No entanto,  o que me parece induvidoso é de que a nova entidade a ser criada deverá subordinar-se ao Estado para garantir continuidade,  e não ao governo de plantão, que é temporal.
 
Considerando-se a notória importância dos  portos para o desenvolvimento econômico e social do País, a descentralização da gestão dos portos e o estímulo à livre iniciativa me parecem o caminho  mais adequado para assegurar a todos existência digna, pleno emprego e redução das desigualdades regionais e sociais”. 


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