Data: 26/01/2010
Fonte: Artigo de Wilen Manteli para o iG/Luiz Nassif Online
Clique para ver a matéria em Luis Nassif Online
Por Wilen Manteli *
A sigla PPP está saindo de moda sem ter resultado em nenhum empreendimento concreto no setor portuário brasileiro. Isto se deve à dificuldade do governo, ao menos no que se refere aos portos, de assimilar plenamente a ideia da parceria público-privada.
As recentes declarações do diretor da ANTAq sobre o Plano de Outorga em fase de elaboração refletem essa dificuldade, por exemplo nas afirmações de que esse instrumento irá “valorizar o conceito de porto público” e “evitar concorrência predatória”. Não cabe a uma agência reguladora optar pelo porto público ou privado: sua missão é regular e fiscalizar todos os portos nacionais.
A Constituição estabelece que são bens da União o mar territorial, as praias marítimas e fluviais, os lagos, rios, os terrenos marginais e os terrenos de marinha (art. 20). No art. 21, ao definir a competência da União, estipula que a exploração de “serviços” de telecomunicações, de radiodifusão, de energia elétrica, de transporte ferroviário e aquaviário deverá ser feita mediante autorização, concessão ou permissão. No mesmo elenco de dispositivos, a Carta Magna determina que a exploração dos portos dar-se-á também mediante autorização, concessão ou permissão (art. 21, XII, f). Não se refere a “serviços portuários”, como faz com as demais atividades que relaciona. Apenas menciona “os portos”. E porto é algo físico, é o lugar que oferece abrigo às embarcações e onde estas podem estabelecer contatos com a terra. Esse espaço territorial, por envolver praia marítima, terrenos de marinha ou marginais de rios ou lagos, se caracteriza como bem da União. Com efeito, ninguém pode instalar nessas áreas porto ou terminal portuário sem prévia autorização ou concessão da União.
A Lei dos Portos (nº 8630/93), por sua vez, ao estabelecer diferença entre a exploração do bem público (porto) e a prestação de serviços (movimentação de mercadorias), distingue claramente o papel do Estado e das empresas privadas no setor. O interessado em instalar-se no porto público para explorar terminal, de uso público ou privativo, deverá requerer a licitação do local; caso queira terminal de uso privativo fora do porto público, deverá ter a posse do terreno e obter autorização do governo federal. Por outro lado, a lei estabeleceu que os serviços de movimentação de cargas nos terminais estão a cargo de operadores portuários, que necessitam apenas se pré-qualificar junto à Administração do Porto, sem passar por processo de licitação pública.
A legislação brasileira dispõe de instrumentos, também, para garantir a defesa da concorrência e reprimir abusos de poder econômico praticados tendo em vista a dominação do mercado, a eliminação de concorrentes e o aumento arbitrário dos lucros. Além disso, o poder público conta com as agências reguladoras, constituídas para zelar pelo equilíbrio da concorrência e em defesa do consumidor, inclusive acionando, quando necessário, os dispositivos legais cabíveis. Instrumento criado com o objetivo de promover e disciplinar serviços públicos operados por concessionárias privadas, as agências têm como missão garantir que as empresas ajam de forma responsável, propiciar condições seguras (e de longo prazo) para estimular investimentos, e assegurar que as concessionárias prestem serviços de qualidade a preços justos.
Recentemente, o Decreto nº 6620 instituiu diretrizes de políticas públicas importantes para o desenvolvimento da atividade portuária, mas gerou preocupações no setor empresarial por criar restrições à movimentação de cargas de terceiros nos terminais privativos, que são importantes instrumentos de desenvolvimento industrial do País. Para se ter uma ideia, os terminais privativos respondem por 70% da tonelagem movimentada no sistema portuário brasileiro. Sem eles, a Petrobras e a Vale não teriam se tornado as empresas globais que são atualmente. Enquanto os portos públicos movimentam mercadorias diversificadas e de alto valor agregado, os privativos respondem por um volume substancial de cargas específicas que exigem equipamentos e tecnologia apropriados.
Se houver desequilíbrio na concorrência, cabe ao governo restabelecer o equilíbrio promovendo condições isonômicas de competição entre as empresas. Isto pode ser alcançado, por exemplo, mediante a redução do custo dos arrendamentos para as empresas que foram excessivamente penalizadas em licitações passadas, e a melhoria da infra-estrutura portuária, incluindo manutenção dos acessos aquaviários e terrestres e aumento de calado nos portos. Adensar a burocracia e as restrições ao funcionamento dos terminais não favorece o interesse público. Ao contrário, só contribui para onerar os usuários dos portos e, em última instância, os consumidores.
* Presidente da Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP)

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