ABTP na Revista Global
11/09/2007   
     
 

Ampla competência à SEP

Wilen Manteli

Os portos, mais do que os aeroportos, sofrem as conseqüências da interferência paralela - e em alguns casos conflitante - de inúmeros órgãos e instâncias do poder público: Ministérios dos Transportes, Trabalho e Agricultura, TCU, Marinha, ANTAq, ANP, Agenda Portos, Receita Federal, Anvisa, Polícia Federal, CAP e Administração do Porto. Se a delegação para exploração do porto for estadual, somam-se a estas o governo do Estado, através da Secretaria dos Transportes e, em alguns casos, a agência reguladora estadual. Há um excesso de autoridades com ingerência direta no setor, o que engessa a atividade portuária e inibe investimentos. Em função disso, os portos não têm acompanhado o crescimento do setor produtivo nacional, o que poderá causar sérios problemas para as exportações de produtos brasileiros nos próximos anos.

Nos últimos sete anos não foi realizada nenhuma licitação para arrendamento de áreas portuárias, apesar da existência de áreas públicas ociosas e de empresas interessadas em investir. Além disso, o imbróglio causado por resoluções normativas inconstitucionais e contrárias à Lei nº 8.630 baixadas durante a primeira gestão da ANTAq gerou insegurança jurídica entre as empresas do setor. A falta de investimentos em infra-estrutura, principalmente nos acessos aquaviários, completa o quadro de desestímulo ao crescimento e à modernização tecnológica e gerencial do sistema portuário.

A decisão do governo federal de criar a Secretaria Especial de Portos (SEP), que a princípio provocou certa desconfiança no meio empresarial pelo fato de o remanejamento de ministérios nem sempre resultar em melhorias para o setor envolvido, podendo ser apenas mais um lance no jogo político-partidário, revelou-se afinal uma “luz no fim do túnel”. Criada pela Medida Provisória nº 369/2007, a SEP tem se mostrado extremamente sensível aos problemas estruturais do setor portuário. A se julgar pelas palavras do presidente Lula na posse do ministro Pedro Brito, reiteradas por este em diversas ocasiões, a administração dos portos será profissionalizada, o governo centrará seu foco na gestão e o problema crônico da falta de dragagem será equacionado de forma permanente.

Preocupam, no entanto, alguns pontos constantes da referida MP que enfraquecem a autoridade da SEP, dificultando o delicado equilíbrio entre suas responsabilidades e seus poderes. Um deles é a injustificável separação entre os portos marítimos, agora subordinados à Secretaria, e os portos interiores (fluviais e lacustres), que permaneceriam vinculados ao Ministério dos Transportes. Outro é a omissão quanto à competência de nomear os integrantes dos CAPs, indevidamente atribuída à ANTAq por contrariar boas práticas da administração, segundo as quais a fiscalização e a instância administrativa não deve ser concentradas num mesmo órgão. Ao assumir essa tarefa a SEP deverá ter o cuidado de indicar para presidentes dos CAPs, preferencialmente, pessoas residentes nas respectivas regiões.

Para ser efetiva, a SEP precisa ter ampla e exclusiva competência executiva sobre os portos, o que depende, neste momento, do Congresso Nacional. Foi oportuna a emenda apresentada pela senadora Kátia Abreu (PFL-TO), concentrando na SEP a competência sobre todos os portos, marítimos e interiores, mas é preciso ir mais além. Uma eventual omissão do Congresso neste tópico poderá levar o País a enfrentar na prática, em futuro não muito distante, o tão temido “apagão portuário”.

(Artigo publicado no nº 108 - 08/2007 - Revista Global)

 
     
     
 
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