O que a SEP pode fazer pelos portos
A criação da Secretaria Especial de Portos (SEP) foi uma decisão de governo que, embora notoriamente marcada pelo viés da disputa político-partidária, pode inaugurar um novo ciclo de desenvolvimento no sistema portuário brasileiro. Não exatamente pela conquista do “Ministério próprio”, o que representaria uma visão estreita das necessidades do setor, mas porque os portos têm especificidades que jamais se encaixaram em políticas voltadas para estimular modais de transporte. Entre essas especificidades destacam-se uma excessiva presença do Estado no seu dia-a-dia, o que resulta numa relação crítica com o problema do tempo improdutivo, além de uma estrutura trabalhista excessivamente rígida em comparação com qualquer outra atividade econômica.
Hoje, mais do que nunca, o setor portuário brasileiro precisa de uma Política, um conjunto de diretrizes integradas que respeite a sua dinâmica e promova a sua inserção competitiva no cenário internacional. Antes de ser um serviço público vinculado a este ou aquele Ministério, porto é atividade econômica vital para o comércio exterior. Sua eficiência está condicionada à velocidade operacional, e esta, por sua vez, depende de flexibilidade administrativa: nos portos cada dia é diferente do outro e sua ampla rede de interfaces com diferentes serviços e modais de transporte gera desafios sempre novos.
Caberá à Secretaria Especial de Portos criar as bases para uma Política Portuária Nacional digna deste nome, que deverá contemplar, à luz do marco regulatório em vigor – a Lei nº 8.630/93 – questões relativas à gestão dos portos, à manutenção da infra-estrutura, à exploração comercial de áreas disponíveis, à integração dos portos e terminais com os demais elementos da cadeia logística de transportes, à dinâmica competitiva entre operadores e às relações capital-trabalho, entre outras. Essa tarefa não é simples nem pequena, mas precisa ser assumida pela SEP e iniciada desde já.
O setor empresarial tem propostas concretas para a formulação dessa Política. No que tange à gestão dos portos, por exemplo, a visão da Comissão Portos e da ABTP é a de que o modelo estatal está esgotado. Tanto as Companhias Docas – sociedades de economia mista controlada pelo governo federal – quanto as autarquias estaduais têm se mostrado, de forma geral, ineficientes como gestoras da atividade portuária: não é à toa que acumulam imensos passivos, geralmente de natureza trabalhista, que drenam seus recursos e limitam sua capacidade de realizar serviços indispensáveis, como a dragagem de manutenção de canais de acesso e berços de atracação. Existem alternativas a esse modelo que devem ser examinadas, seja no sentido de possibilitar a gestão privada ou de montar consórcios entre o poder público e a iniciativa privada. O importante é propiciar às administradoras públicas maior autonomia em contrapartida a compromissos com resultados.
Quanto ao modelo de gestão dos serviços de dragagem de manutenção, crucial para a segurança dos navios, nada recomenda que continue nas mãos do Estado. O setor empresarial sugere duas alteranativas: licitar esses serviços para que uma empresa assuma o gerenciamento do canal aquaviário por prazo compatível com o porte do investimento, sendo ressarcida mediante cobrança aos navios da atual tarifa; ou delegar a dragagem de manutenção aos terminais portuários instituindo-se um sistema de compensação entre o valor investido e as tarifas devidas.
É claro que as diretrizes de uma Política Portuária Nacional terão que ser adaptadas às necessidades e peculiaridades de cada porto. E nesse trabalho a Secretaria de Portos não estará sozinha: deverá contar com o apoio dos Conselhos de Autoridade Portuária (CAPs), órgãos que, pela sua natureza democrática e ampla representatividade dos agentes locais, têm o poder de conferir legitimidade às decisões estratégicas e harmonizar eventuais conflitos de interesses que se interponham no rumo do crescimento da atividade portuária.
(artigo publicado na edição da 1ª quinzena de junho/2007 do Guia Marítimo).