DECRETO Nº 6.620, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
LEI Nº 11.518, DE 5 DE SETEMBRO DE 2007
LEI
N° 8.630, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1993
LEI
Nº 10.233, DE 5 DE JUNHO DE 2001
MEDIDA
PROVISÓRIA No 2.217-3, DE 4 DE SETEMBRO DE 2001
DECRETO
Nº 4.122, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2002
LEI
No 11.033, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2004
FONTES ATUALIZADAS DE LEGISLAÇÃO FEDERAL
PALÁCIO
DO PLANALTO
SENADO
FEDERAL
FONTES DE INSTRUÇÕES NORMATIVAS
RECEITA
FEDERAL
INSS
Parecer Jurídico do Ministério
dos Transportes
(Preparado pela Advocacia da União,
declara primazia do CAP na administração
do Porto)
Em Parecer Jurídico de fevereiro de
2005, a Administração dos Portos de Paranaguá
e Antonina foi derrotada em sua pretensão em
relação à posição
hierárquica e competência na administração
do porto público. O Parecer declara a primazia
do CAP na hierarquia portuária e sua competência
para analisar e debater tudo aquilo que considere de
interesse para o desenvolvimento do porto e para o aumento
da sua produtividade; a Autoridade Portuária
constitui o braço executivo do CAP.
Veja
aqui os arquivos.
TCU publica cartilha de licenciamento ambiental
O Licenciamento Ambiental é imprescindível
para o correto gerenciamento dos recursos naturais no
Brasil, e os órgãos de fiscalização
procuram assegurar que as ações que impactam
o meio ambiente sejam conduzidas nos termos da legislação
vigente.
Baixar
o arquivo
SEP
baixa portaria sobre Centros de Treinamento nos portos
Portaria n26º 08 Diretrizes Centro de Treinamento pág 01
Portaria n26º 08 Diretrizes Centro de Treinamento pág 02
|