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A Associação Brasileira dos
Terminais Portuários (ABTP) é
uma sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede no
Rio de Janeiro, fundada em 1989 para reunir empresas
detentoras ou administradoras de terminais portuários,
de uso exclusivo, misto ou público.
Trata dos assuntos ligados às atividades portuárias,
especialmente aqueles que dizem respeito aos direitos
e obrigações dos terminais portuários
seus associados. Promove um trabalho associativo e participativo
na defesa dos interesses dos titulares de instalações
portuárias.
Trata, também, do desenvolvimento tecnológico
das operações de carga e descarga, buscando
sempre a eficiência, a qualidade e a obtenção
de custos competitivos para os serviços portuários.
O beneficiário final de seu trabalho é
o cliente do porto – razão de ser dos portos
e terminais.
Origem
A partir da década de 70, empresas titulares
de terminais portuários de uso privativo começaram
a se reunir para buscar uma defesa conjunta do seu segmento
e combater quatro grandes problemas que dificultavam
suas atividades:
- o centralismo e o engessamento do setor portuário
ditados pelo modelo gestor então vigente;
- autorizações precárias e discricionárias
para instalação e funcionamento dos
terminais;
- cobrança de tarifas por parte das administrações
portuárias independentemente da contraprestação
de serviços, e
- a crescente pressão monopolista das entidades
sindicais de trabalhadores avulsos contra as instalações
portuárias privativas.
Como resultado desses encontros, em 5 de abril de 1989
foi criada a Associação Brasileira de
Terminais Portuários Privativos – ABTP, entidade
constituída inicialmente por 38 empresas, cuja
primeira tarefa foi lutar por uma nova e moderna legislação
para reger os portos brasileiros. Após quase
quatro anos de lutas no Congresso Nacional, foi sancionada,
em 25 de fevereiro de 1993, a Lei nº 8.630, também
conhecida como Lei de Modernização Portuária,
que resultou de amplo acordo social do qual participaram
as representações das categorias econômicas
envolvidas e todas as correntes político-partidárias
do Congresso Nacional. Com isso instaurou-se um novo
modelo legal para a atividade, que possibilitou a privatização
de serviços portuários. A partir daí
a ABTP ampliou o seu escopo inicial e, em 1997, passou
a representar também terminais de uso público
operados pela iniciativa privada.
Objetivos
- Defender os interesses dos associados junto a todas
as esferas de governo e coordenar, em nível
nacional, ações empresariais voltadas
para o avanço do processo de modernização
dos portos;
- Defender uma melhor performance econômica
para a atividade portuária, bem como seu desenvolvimento
em níveis regional, nacional, e continental,
no âmbito do Mercosul (a ABTP é filiada
à Mercoport - Asociación de Puertos
y Terminales Privados del Mercosur);
- Atuar pela plena implementação da
Lei 8.630/93, especialmente quanto ao exercício
efetivo da autoridade portuária pelos CAPs,
centralização da gestão da mão-de-obra
nos OGMOs e desburocratização das atividades
portuárias;
- Promover a informatização e a adoção
de novas tecnologias e processos nas operações
de carga e descarga;
- Lutar por uma Política Portuária
Nacional que inclua novos modelos de gestão
dos portos e dos serviços de dragagem, bem
como diretrizes modernizantes para as relações
capital-trabalho;
- Lutar para que a Agência Nacional de Transporte
Aquaviário (ANTAq) cumpra adequadamente seu
papel regulatório e atue como promotora do
desenvolvimento dos portos e terminais;
- Lutar pela redução da burocracia
na atividade portuária.
Visão
“Os portos e terminais – efetivos promotores do comércio
exterior – tratados como negócios, livres para
operar e para contratar, tendo os agentes estatais como
grandes parceiros integradores, jamais dificultadores”.
Missão
“Promover nos portos brasileiros, de forma permanente,
as mudanças voltadas para o aumento da eficiência,
da competitividade e do reconhecimento dessa atividade
como decisiva para o desenvolvimento nacional em todos
os seus aspectos”.
Principais realizações
- Coordenação da Comissão Portos,
integrada por 50 entidades empresariais;
- Liberdade para os terminais portuários de
exploração integral dos seus ativos
e otimização de suas instalações
por meio da movimentação de cargas de
terceiros;
- A liberdade de contratar trabalhadores para a movimentação
de cargas;
- Pagamento de tarifas condicionado exclusivamente
à prestação de serviços
por parte das administrações portuárias;
- Alfandegamento das instalações portuárias,
após longo e árduo trabalho junto à
Secretaria da Receita Federal do Ministério
da Fazenda;
- Participação dos terminais nos Conselhos
de Autoridade Portuária (CAPs) e nos Conselhos
de Supervisão dos Órgãos Gestores
de Mão-de-Obra (OGMOs);
- Acordo obtido no Senado Federal, quando da votação
da Lei de criação da ANTAq, obrigando
a Agência a respeitar as disposições
da Lei nº 8.630 que regulam os contratos de arrendamento
e de adesão e o funcionamento dos CAPs;
- Vitórias sobre insistentes tentativas de
legisladores de alterar a Lei nº 8.630 suprimindo
conquistas, tal como ocorreu com o Projeto de Lei
nº 7.152, de 2002, que pretendia aumentar a área
do porto organizado para incluir os terminais de uso
privativo, bem como sobre outros atos normativos e
gestões de órgãos estatais visando
enfraquecer a posição dos terminais;
- Participação ativa na implementação
do ISPS Code, coordenando a atuação
empresarial, negociando e estabelecendo um clima de
cordialidade, entendimento e cooperação
com a Conportos e demais autoridades brasileiras envolvidas;
- Criação da Sub-Comissão de
Portos e Logística pela Comissão de
Desenvolvimento Econômico, Indústria
e Comércio da Câmara dos Deputados, em
resposta ao pedido da ABTP e da Comissão Portos
de suspensão da Resolução nº
55 da ANTAq.
Desafios e ameaças à
implementação da Reforma Portuária
- Constantes tentativas de alteração,
com retrocessos, da Lei nº 8.630;
- Regulação intervencionista elaborada
pela ANTAq, contrária aos princípios
da Lei nº 8.630 e que representa alteração
unilateral de contratos de arrendamento e de adesão
legalmente firmados;
- Tentativas de enfraquecimento dos CAPs e dos OGMOs;
- Freqüentes autuações dos OGMOs
pelo Ministério do Trabalho, segundo interpretações
subjetivas da Lei nº 8.630 e motivadas por infrações
de procedimentos que não estão sob seu
controle;
- Permanente pressão das entidades sindicais
dos trabalhadores, apoiadas pelo Ministério
do Trabalho e pelo Ministério Público
do Trabalho, no sentido de forçar os terminais
portuários a contratar / requisitar trabalhadores
avulsos lotados nos OGMOs;
- Ações da burocracia estatal que pretendem
limitar, por meio de regulamentos restritivos, as
operações de terminais privados de uso
público (especialmente quanto à armazenagem)
e dos terminais de uso privativo que operam cargas
de terceiros.
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