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Comissão Portos
Sobre a ABTP
 

A Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP) é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede no Rio de Janeiro, fundada em 1989 para reunir empresas detentoras ou administradoras de terminais portuários, de uso exclusivo, misto ou público.

Trata dos assuntos ligados às atividades portuárias, especialmente aqueles que dizem respeito aos direitos e obrigações dos terminais portuários seus associados. Promove um trabalho associativo e participativo na defesa dos interesses dos titulares de instalações portuárias.

Trata, também, do desenvolvimento tecnológico das operações de carga e descarga, buscando sempre a eficiência, a qualidade e a obtenção de custos competitivos para os serviços portuários. O beneficiário final de seu trabalho é o cliente do porto – razão de ser dos portos e terminais.

Origem

A partir da década de 70, empresas titulares de terminais portuários de uso privativo começaram a se reunir para buscar uma defesa conjunta do seu segmento e combater quatro grandes problemas que dificultavam suas atividades:

  • o centralismo e o engessamento do setor portuário ditados pelo modelo gestor então vigente;
  • autorizações precárias e discricionárias para instalação e funcionamento dos terminais;
  • cobrança de tarifas por parte das administrações portuárias independentemente da contraprestação de serviços, e
  • a crescente pressão monopolista das entidades sindicais de trabalhadores avulsos contra as instalações portuárias privativas.

Como resultado desses encontros, em 5 de abril de 1989 foi criada a Associação Brasileira de Terminais Portuários Privativos – ABTP, entidade constituída inicialmente por 38 empresas, cuja primeira tarefa foi lutar por uma nova e moderna legislação para reger os portos brasileiros. Após quase quatro anos de lutas no Congresso Nacional, foi sancionada, em 25 de fevereiro de 1993, a Lei nº 8.630, também conhecida como Lei de Modernização Portuária, que resultou de amplo acordo social do qual participaram as representações das categorias econômicas envolvidas e todas as correntes político-partidárias do Congresso Nacional. Com isso instaurou-se um novo modelo legal para a atividade, que possibilitou a privatização de serviços portuários. A partir daí a ABTP ampliou o seu escopo inicial e, em 1997, passou a representar também terminais de uso público operados pela iniciativa privada.

Objetivos

  • Defender os interesses dos associados junto a todas as esferas de governo e coordenar, em nível nacional, ações empresariais voltadas para o avanço do processo de modernização dos portos;
  • Defender uma melhor performance econômica para a atividade portuária, bem como seu desenvolvimento em níveis regional, nacional, e continental, no âmbito do Mercosul (a ABTP é filiada à Mercoport - Asociación de Puertos y Terminales Privados del Mercosur);
  • Atuar pela plena implementação da Lei 8.630/93, especialmente quanto ao exercício efetivo da autoridade portuária pelos CAPs, centralização da gestão da mão-de-obra nos OGMOs e desburocratização das atividades portuárias;
  • Promover a informatização e a adoção de novas tecnologias e processos nas operações de carga e descarga;
  • Lutar por uma Política Portuária Nacional que inclua novos modelos de gestão dos portos e dos serviços de dragagem, bem como diretrizes modernizantes para as relações capital-trabalho;
  • Lutar para que a Agência Nacional de Transporte Aquaviário (ANTAq) cumpra adequadamente seu papel regulatório e atue como promotora do desenvolvimento dos portos e terminais;
  • Lutar pela redução da burocracia na atividade portuária.

Visão

“Os portos e terminais – efetivos promotores do comércio exterior – tratados como negócios, livres para operar e para contratar, tendo os agentes estatais como grandes parceiros integradores, jamais dificultadores”.

Missão

“Promover nos portos brasileiros, de forma permanente, as mudanças voltadas para o aumento da eficiência, da competitividade e do reconhecimento dessa atividade como decisiva para o desenvolvimento nacional em todos os seus aspectos”.

Principais realizações

  • Coordenação da Comissão Portos, integrada por 50 entidades empresariais;
  • Liberdade para os terminais portuários de exploração integral dos seus ativos e otimização de suas instalações por meio da movimentação de cargas de terceiros;
  • A liberdade de contratar trabalhadores para a movimentação de cargas;
  • Pagamento de tarifas condicionado exclusivamente à prestação de serviços por parte das administrações portuárias;
  • Alfandegamento das instalações portuárias, após longo e árduo trabalho junto à Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;
  • Participação dos terminais nos Conselhos de Autoridade Portuária (CAPs) e nos Conselhos de Supervisão dos Órgãos Gestores de Mão-de-Obra (OGMOs);
  • Acordo obtido no Senado Federal, quando da votação da Lei de criação da ANTAq, obrigando a Agência a respeitar as disposições da Lei nº 8.630 que regulam os contratos de arrendamento e de adesão e o funcionamento dos CAPs;
  • Vitórias sobre insistentes tentativas de legisladores de alterar a Lei nº 8.630 suprimindo conquistas, tal como ocorreu com o Projeto de Lei nº 7.152, de 2002, que pretendia aumentar a área do porto organizado para incluir os terminais de uso privativo, bem como sobre outros atos normativos e gestões de órgãos estatais visando enfraquecer a posição dos terminais;
  • Participação ativa na implementação do ISPS Code, coordenando a atuação empresarial, negociando e estabelecendo um clima de cordialidade, entendimento e cooperação com a Conportos e demais autoridades brasileiras envolvidas;
  • Criação da Sub-Comissão de Portos e Logística pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados, em resposta ao pedido da ABTP e da Comissão Portos de suspensão da Resolução nº 55 da ANTAq.

Desafios e ameaças à implementação da Reforma Portuária

  • Constantes tentativas de alteração, com retrocessos, da Lei nº 8.630;
  • Regulação intervencionista elaborada pela ANTAq, contrária aos princípios da Lei nº 8.630 e que representa alteração unilateral de contratos de arrendamento e de adesão legalmente firmados;
  • Tentativas de enfraquecimento dos CAPs e dos OGMOs;
  • Freqüentes autuações dos OGMOs pelo Ministério do Trabalho, segundo interpretações subjetivas da Lei nº 8.630 e motivadas por infrações de procedimentos que não estão sob seu controle;
  • Permanente pressão das entidades sindicais dos trabalhadores, apoiadas pelo Ministério do Trabalho e pelo Ministério Público do Trabalho, no sentido de forçar os terminais portuários a contratar / requisitar trabalhadores avulsos lotados nos OGMOs;
  • Ações da burocracia estatal que pretendem limitar, por meio de regulamentos restritivos, as operações de terminais privados de uso público (especialmente quanto à armazenagem) e dos terminais de uso privativo que operam cargas de terceiros.
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